Count | Due Diligence do jeito fácil

Agora os serviços de correspondência jurídica e retiradas de documento da Docato são controlados pela Count. Saiba mais.

Logo Count

Conteúdos sobre o universo jurídico

20/06/2020

Conheça os principais tipos de audiência

Quem é advogado sabe da importância de realizar uma boa audiência. Por esta razão se faz necessário conhecer sobre os principais tipos de audiências.

Abaixo trazemos as principais diferenças entre Audiência de Conciliação ou de Mediação, Instrução e Julgamento, e Justificação da área Cível.


Audiência de conciliação ou mediação

Em um processo, a primeira audiência a ser realizada é a de Conciliação, ou Mediação, porque em ambas é dada a oportunidade das partes chegarem à uma composição amigável. São tidas como mais eficazes para soluções de conflitos, haja vista que nelas há a possibilidade de colocar fim ao litígio, evitando todo um desgaste que o trâmite de um processo causa.

Contribuem significativamente para a celeridade processual, evitando por exemplo a produção de provas e consequentemente os demais custos da continuidade do processo.

Preenchido os requisitos da petição inicial, conforme preceitua o art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz designará audiência de conciliação, ou de mediação, com antecedência de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

Esta audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, de acordo com o § 4º, I do artigo 334 do CPC.

Se realizada, é nela que se dá a oportunidade de apresentarem suas propostas para que cheguem à um consenso e consequentemente um acordo. O mais importante nessa ocasião é que ambas as partes estejam dispostas a colocar fim ao litígio, buscando a melhor solução.

É necessário ter em mente que em um acordo nem sempre as partes sairão com suas reivindicações atendidas, contudo, analisando-se pelo ponto de vista do desgaste, morosidade, além de custas que podem ocorrer caso haja continuidade, abrir mão de algumas exigências se torna mais vantajoso.

Havendo acordo, o juiz realiza a homologação para que surtam seus efeitos legais e o processo é finalizado. Por outro lado, se não houver composição, o juiz marcará audiência de instrução e julgamento.


Audiência de instrução e julgamento

Nessa audiência é necessária a presença das partes, e seus respectivos advogados, testemunhas e auxiliares da justiça.

Contudo, as partes poderão comparecer sem a presença de advogados quando esta ocorrer perante o Juizado Especial, desde que o valor da causa não exceda 20 salários mínimos.

Ao iniciar a audiência, o juiz questionará as partes se há possibilidade de acordo. Se houver, o juiz efetuará a homologação e o processo será finalizado. Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, dará continuidade aos procedimentos da audiência com a oitiva de testemunhas de ambas as partes.

Nesse momento, os advogados possuem a oportunidade de realizar perguntas, tanto para as partes, quanto para as testemunhas. É importante que o advogado tenha conhecimento sobre o processo e todos os procedimentos, para que assim possa realizar uma audiência com maior segurança, persuasão e melhor preparar seu cliente para possíveis perguntas do juiz ou do advogado da parte contrária.

Destaca-se que caso algumas das partes esteja impedida de comparecer, poderá ser adiada desde que justificada seja comprovada até o momento de abertura da referida audiência. Ainda, a pessoa responsável pela remarcação deverá arcar com as despesas acrescidas.

Após realizados todos os procedimentos e as referidas oitivas, o juiz tornará concluso os autos para sua decisão, o que ocorrerá depois da audiência.


Audiências de Justificação

Essa audiência pode ocorrer em duas situações no processo civil: nas ações de reintegração e manutenção de posse e também nas tutelas de urgência. É a oportunidade em que o juiz poderá obter informações adicionais sobre as alegações do autor do processo.

Nas ações de Reintegração e Manutenção de Posse, é designada a audiência de justificação pelo juiz quando não há elementos ou documentos suficientes para efetivamente comprovar a posse e o esbulho por parte do réu.

Nos casos de Tutela de Urgência, é designada a audiência de justificação quando na petição inicial não há convencimento a respeito dos pressupostos para concessão da tutela e se faz necessária a colheita de provas.


Count – Sem barreiras para obtenção de documentos e realização de atos

Nossos correspondentes atuam em todo território nacional e estão preparados para qualquer audiência. Cada etapa pode ser acompanhada em tempo real. Possuímos equipe especializada para lhe atender e repassar toda e qualquer informação.

Que tal conhecer um pouco mais sobre nossas soluções para otimizar sua rotina? Clique aqui e preencha o formulário para nossa equipe comercial entrar em contato com você.


Victor Pellizer Iritsu

Desenvolvedor